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Cobranças Automáticas



Conscientes das maiores ou menores dificuldades de cobrança das Empresas e da necessidade em impor o cumprimento dos prazos de vencimento dos débitos, a Previsional vem por este meio disponibilizar-se para, de forma totalmente automática, nos prazos previstos e com muito menores encargos administrativos, ajudá-lo a regularizar a sua tesouraria e reduzir incumprimentos ou moras nas suas cobranças.


Os resultados, que se sentem desde o momento da implementação do Sistema, consistem designadamente em:

  • Cobranças eficazes e dentro dos prazos;
  • Maior liquidez;
  • Menos necessidades de tesouraria;
  • Com menos custos;
  • Com menor carga administrativa;
  • Sem deslocações;
  • Imagem de maior profissionalismo;


E Muito importante, tudo sem conflitos, com o conhecimento e a aceitação dos seus clientes.

Assim confiantes na utilidade do Sistema para a V/Empresa, e no sentido de melhor poder concretizar este mecanismo, sugerimos uma leitura atenta da informação que se apresenta de seguida. Para aderir sugerimos que faça o seu registo neste site e aceda ao menu “Pagamentos / Cobranças” em “Clientes”.

COBRANÇAS POR DÉBITO EM CONTA

Conceito:


A cobrança por débito em conta é a operação financeira pela qual uma empresa credora, por sua iniciativa ou por recurso a um prestador de cobranças, efectua as suas cobranças de forma automática junto das contas de depósitos à ordem dos seus devedores, mediante uma autorização de débito em conta previamente subscrita por este, aberta em nome daquele ou da referida entidade prestadora de cobranças e tutelada pela SIBS e pelo Banco de Portugal.


Funcionamento:

  • O sistema de Cobranças por Débito em Conta sintetiza-se no seguinte:
  • Solicita aos seus clientes aos quais pretende passar a cobrar por débito em conta, a assinatura de uma autorização de débito, pela qual estes tomam conhecimento e aceitam, que as suas facturas lhe passem a ser cobradas directamente na conta de depósitos à ordem que indicarem. O sistema é totalmente seguro pois após cada cobrança, o cliente tem a faculdade legal de solicitar ao seu banco o estorno da mesma se esta não for legítima, mesmo que o débito tenha já ocorrido.
  • Faz chegar cada uma destas autorizações à Previsional que, mediante licenciamento como entidade credora, é uma das entidades que em Portugal pode solicitar o recenseamento de cada autorização.
  • De seguida, em condições a acordar, a sua Empresa faz chegar à Previsional as listagens de recibos que devem ser cobrados e para os quais tenha sido recenseada uma autorização de débito, procedendo a Previsional à respectiva cobrança e crédito na sua conta.


Vantagens:

  • Elimina encargos administrativos com cobranças relacionados com cobradores ou deslocações para cobranças;
  • Reduz Correspondência e expediente de escritório, bem como carga administrativa com telefonemas e outros procedimentos de controle de cobrança;
  • Transfere a iniciativa do pagamento das suas facturas, do seu cliente para si próprio, introduzindo de forma muito significativa rigor na gestão de tesouraria;
  • Reduz os prazos de cobrança;
  • Reduz os encargos financeiros associados a necessidades de financiamento;
  • Reduz as necessidades de financiamento de tesouraria, libertando capacidade de endividamento para outras áreas como o investimento;
  • Elimina progressivamente trabalho, permitindo afectar recursos humanos a outras tarefas sem necessidade de contratar novos colaboradores, ou permitindo no limite dispensar colaboradores reduzindo encargos com o pessoal, ou seja, aumenta a produtividade;
  • Confere à Empresa maior credibilidade no mercado, pela boa imagem associada à utilização de ferramentas de gestão de tesouraria não disponíveis à generalidade dos seus concorrentes.


Este mecanismo é totalmente seguro, encontrando-se sempre supervisionado pela SIBS (entidade que gere o sistema interbancário) e pelo Banco de Portugal (que criou e tutela este Sistema).

 

 

 +351 22 370 97 03
Dias úteis 09:00 18:30 TMG

 

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